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O NOSSO CÓDIGO PENAL DEVERIA PROTEGER O AGREDIDO ...
Valter Lopes

Atua no segmento do Direito de Família com especialização em Inventário.


Inscrito na Comissão de Direito das Famílias e Sucessões - OAB/Sorocaba.


Associado ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Verificações

Valter Lopes, Advogado
Valter Lopes
OAB 399.231/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Dezembro de 2021

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 100%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Comentários

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Valter Lopes, Advogado
Valter Lopes
Comentário · há 2 anos
Separados de fato têm direito à herança na forma disposta no Art. 1.830 do CC que preconiza:

“Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.”

Desta forma a separação não oficializada, no prazo de até dois anos, inclui o cônjuge sobrevivente na herança, a mesma que faria jus na vida em comum.

O eixo do Direito, no caso, é a formalização da separação, e a divisão dos legal bens, no prazo legal, dois anos!
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Recomendações

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H
Hamilton Mourão Jr.
Comentário · há 2 anos
ESSES MINISTROS STF : ESTÃO ESQUECENDO , OU DANDO UMA DE ESQUECEU MANÉ , QUE :

Em 1991 teve o PLANO COLLOR : criou o maior DESEMPREGO, a nível UNIVERSITARIO NO BRASIL, dai pra frente até as datas de hoje. Foi o inicio a perda de Tecnologia e de Sucateamento do polo Industrial brasileiro
Com isso, todos que estavam bem empregados , com carteira assinada e que ganhavam MUITO BEM antes do PLANO COLLOR; ficaram desempregados, perderam seus bons salários.
Sendo assim não conseguiram mais recolher o percentual de 11% sobre o Teto de seus bons salários que ja foram pagos sobre 11% de 20 S.M e depois reduzido para 10 S.M.!
Devido ao desemprego passaram a recolher e quando dava, 11% sobre o valor Mínimo (01.S.M.) , que foi meu caso, para sobrar mais e pagar os estudos de meus filhos, em uma Universidade Particular em Mogi das Cruzes - SP !

Porque além de perderem os empregos, também perderem os bons salários, a partir de 1991 /1994 , que se estendem na maioria até os dias de hoje (17.04.2024) Onde a maioria dos empresários, não estão contratando e nem querem pagar o piso mínimo na Engenharia, como terceirizados !

Mas antes de 1991/1994 os contributivos ao INSS, que foram pagos, foram esquecidos, deixados de lado? Por que ? para beneficiar o governo e ao INSS???
Isso não pode acontecer, é dinheiro do Contribuinte !
Como isso pode ter acontecido?
Se fosse para o STF, a REVISÃO DA VIDA TODA :
JA ESTARIA APROVADA DESDE 1999

Esse DESEMPREGO a partir de 1991, foi aproveitado pelo INSS, em 1994 esquecendo , deixando de lado todos as contribuições que PAGAS, antes de 1994.
Pelo Jeito : Foi a maior safadeza do INSS , GOVERNO E DO STF/STJ. juntos!

STF esta desobedecendo em sua totalidade a Constituição, quanto as contribuições a maior, pagas ao ; INSS, pelos profissionais antes de 1991/1994!
Torno a frisar

Hamilton Mourão Junior
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